Planejar a sucessão do seu patrimônio é um ato de amor e responsabilidade, especialmente na fase da aposentadoria. Ao organizar suas posses e definir claramente quem receberá cada bem, você oferece garantia de tranquilidade para a família.
Este planejamento antecipa conflitos, reduz custos e acelera processos, assegurando que seus entes queridos recebam heranças de forma justa e rápida.
O planejamento sucessório é o processo de organizar, em vida, a forma como o patrimônio será distribuído após o falecimento do titular. Não se trata de transferir bens imediatamente, mas de estruturar a herança para que ela seja transmitida de acordo com a vontade do proprietário e dentro dos limites legais.
Por meio de instrumentos jurídicos e estratégias econômicas, o titular tem controle sobre quem recebe cada ativo, minimizando surpresas e disputas.
Sem planejamento, o inventário pode consumir até 40% do patrimônio, considerando honorários, impostos e custas judiciais. Além disso, processos judiciais se estendem por anos, gerando desgaste emocional e financeiro.
Com organização prévia, é possível ter redução de custos e impostos e concluir inventários extrajudiciais em apenas 30 a 60 dias.
Empresas familiares, por exemplo, mantêm sua atividade sem interrupções, assegurando continuidade empresarial e a transmissão eficiente de bens familiares.
O planejamento sucessório é recomendado para:
Quanto maior a complexidade do patrimônio ou do contexto familiar, mais urgente e vantajoso é o planejamento.
Embora complementares, os dois planejamentos atendem a objetivos distintos. Um garante renda na aposentadoria; o outro organiza a distribuição de bens após a morte.
A ausência de um desses planejamentos pode comprometer seriamente tanto a liquidez futura quanto a herança a ser deixada.
Para estruturar um planejamento sucessório eficaz, existem diversos recursos legais:
De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002), metade dos bens deve ser destinada aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge), e a outra metade pode ser livremente legada.
Na falta de descendentes ou cônjuge, a sucessão segue para ascendentes e colaterais até o quarto grau. Bens devem ser devidamente avaliados e declarados para evitar questionamentos.
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) varia entre 4% e 8%, conforme o estado. Honorários de advogados podem representar de 6% a 20% do valor do espólio.
Em processos judiciais, custos adicionais podem elevar o total para até 40% do patrimônio. Já em via extrajudicial, a economia e a economia tributária e agilidade são evidentes.
Planejar sucessão evita atritos familiares em momentos de dor e luto. Proporciona manutenção da harmonia familiar e previsibilidade sobre quem recebe cada bem.
Além disso, permite reconhecer convívios próximos, contemplando pessoas que contribuíram para a vida do titular, mas que não são herdeiros legais.
Seguir um roteiro claro torna o processo mais seguro:
Projetos de lei em tramitação podem alterar alíquotas de ITCMD, impactando custos. A conscientização sobre planejamento sucessório cresce à medida que brasileiros enfrentam longos inventários judiciais.
Soluções digitais e consultorias especializadas surgem para evita disputas e longos processos e facilitar a tomada de decisões.
Esses números evidenciam a necessidade de agir com antecedência e segurança.
Em resumo, um planejamento sucessório bem realizado na aposentadoria é essencial para garantir que seu legado seja transmitido com justiça, rapidez e menos custos. A proteção dos seus entes queridos passa pelo conhecimento das ferramentas legais, pela avaliação dos custos e por uma estratégia clara e atualizada. Dessa forma, você assegura que seus valores e bens permaneçam vivos na memória e no futuro da família.
Referências